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A Lei nº 10.406/2002, em seu art. 53, define associação como: “Constitui-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos”.

 

As associações se propõem a realizar atividades não destinadas a proporcionar interesse econômico aos associados, entretanto podem participar de atividades lucrativas para alcançar os seus objetivos. O que não faz parte da essência da associação é o lucro como finalidade. O eventual lucro, ou sobra, arrecadado pela associação deve ser nela investido.

 

Gestão
Por seus princípios doutrinários as associações se baseiam na autogestão. Por meio de assembleia geral dos sócios, são definidas as políticas e linhas de ação da instituição, bem como se elege uma diretoria que será responsável pela administração da associação.

 

Conceito
Associações são pessoas jurídicas formadas pela união de pessoas que se organizam para a realização de atividades não econômicas, ou seja, sem finalidades lucrativas. Nessas entidades, o fator preponderante são as pessoas que as compõem. São entidades de direito privado e não público.


Finalidade
Defesa e promoção dos interesses das pessoas (físicas e/ou jurídicas) que a constituíram. Associação, em sentido amplo, é qualquer iniciativa formal ou informal que reúne pessoas físicas ou outras sociedades jurídicas com objetivos comuns, visando superar dificuldades e gerar benefícios para os seus associados. Formalmente, qualquer que seja o tipo de associação, pode-se dizer que a associação é uma forma jurídica de legalizar a união de pessoas em torno de necessidades e objetivos comuns. Sua constituição permite a construção de melhores condições do que aquelas que os indivíduos teriam isoladamente para a realização dos seus objetivos. A associação então é a forma mais básica para se organizar juridicamente um grupo de pessoas (físicas ou jurídicas) para a realização de objetivos comuns.

 

Remuneração de dirigentes e resultados financeiros
Não remuneram seus dirigentes nem distribuem sobras entre seus associados, conforme princípio das instituições sem fins lucrativos.

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Missão
Promover atividades de caráter social, recreativo e cultural, com objetivo de integração dos funcionários e seus familiares, também na área de saúde e educação visando à qualidade de vida dos associados, defender os seus interesses atuando de forma integrada e harmônica para o alcance dos seus objetivos.

 

Visão

Ser uma entidade exemplar no seu campo de atuação, buscando a satisfação de seus associados através do aprimoramento contínuo e da inovação constante.

 

Valores

Respeito aos associados;

Valorizar a satisfação e confiança dos associados;

Cumprir com ética, honestidade e transparência os objetivos sociais;

Primar pelo trabalho em equipe;

O que é Associação?

"Unir-se é um bom começo, manter a união é um progresso e trabalhar em conjunto é a vitória..."
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